maio 05
Legislação para Lojas Virtuais

Legislação para Lojas Virtuais: Tudo que você precisa saber

Antes de abrir um negócio é preciso estar atento aos direitos e deveres relacionados a ele, por isso preparamos uma matéria completa para que você saiba tudo sobre legislação para Lojas Virtuais.

A chamada Legislação do e-commerce é baseada no Código de Defesa do Consumidor, de 1990 e o Decreto 7.962/2013, contempla as lacunas do código do consumidor.

É importante entender os detalhes da legislação para não cometer excessos com os clientes e estar dentro da lei, afinal de contas, um processo ou multa pode acabar com a reputação e até mesmo com o capital de giro de uma empresa.

 

Aspectos legais para abrir uma Loja Virtual

Abrir uma Loja Virtual é bem semelhante à uma loja física.

Antes de mais nada é preciso efetuar o registro junto à Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

Além de conseguir um alvará de funcionamento e de estar atento aos direitos e deveres do seu cliente.

Fique por dentro das principais regras e veja dicas de aplicação para se preservar.

 

Identificação clara

É importante que as informações de contato e procedência da empresa estejam claras para o consumidor.

Dados como endereço e telefone precisam ser visíveis e de fácil acesso.

Lista completa do que precisa constar na sua Loja Virtual em um local de destaque:

  • Nome ou razão social;
  • Endereço físico e eletrônico da empresa;
  • Registro comercial;
  • Informações de contato;
  • CPF ou CNPJ da empresa.

Apesar de ser clara com relação ao termo “local de destaque”, sabemos que essa informação é subjetiva.

O melhor a se fazer é evitar que o usuário precise realizar alguma ação para ter acesso à essas informações por isso abuse do rodapé da sua loja virtual para cumprir com essa obrigação.

Envio e formas de pagamento

Seguindo a premissa de manter as informações claras, é importante que seja informado ao consumidor os métodos de pagamento aceitos, assim como as regiões atendidas.

Eventuais custos não inclusos no valor do produto ou serviço também precisam ser informados antes da compra.

Converse com seu desenvolvedor sobre a possibilidade de barrar a venda para áreas não contempladas além de mensagens de aviso para deixar em evidência o que o usuário precisa saber antes de realizar a compra.

Uma boa dica para manter a transparência é a possibilidade de calcular o frete ainda no carrinho de compras!

Importante saber que, caso o consumidor tenha escolhido uma modalidade de entrega diferente da padrão oferecida pelo site, quem deve arcar com os custos é ele.

 

Devoluções

A lei deixa claro que é direito do consumidor devolver qualquer produto sem nenhum prejuízo financeiro durante quatorze (14) dias.

Essa regra não se aplica apenas à produtos e serviços personalizados que podem gerar prejuízo para o vendedor.

Esse prazo também é válido no caso de reembolso.

Por isso, nada de achar que o cliente não tem o direito de se arrepender.

Procure deixar claro e de fácil acesso as políticas de devolução da loja, esse tipo de informação irá deixar o comprador mais confiante de que a loja é transparente e atende a legislação.

 

Preços

Quando fizer uma promoção seja claro na comunicação.

Muitas empresas dão desconto no produto mas não deixam claro impostos e outros custos, gerando desconforto entre seus usuários.

É importante seguir o seguinte check-list:

  • Informar se é saldo, liquidação ou promoção;
  • Quais produtos fazem parte;
  • Porcentagem de redução;
  • Data de início e fim;
  • Regras de utilização.

Também existem regras para cada modalidade de promoção, sendo elas:

 

Saldo:

Tem o objetivo de praticar o escoamento de estoque e pode ser praticado mais de uma vez ao ano, desde que não ultrapasse mais do que 124 dias.

É importante saber que, para realizar um saldo em sua loja é necessário informar à ASAE previamente, junto com as seguintes informações:

  • Dados do comércio;
  • Identificação fiscal;
  • Data de início e fim.

 

Promoções:

Podem acontecer a qualquer momento do ano e quantas vezes quiser, porém não podem acontecer em conjunto com os saldos.

Seu objetivo pode ser promover o lançamento de produtos ou serviços, bem como promover engajamento entre clientes e clientes em potencial.

As porcentagens de desconto devem estar relacionadas ao preço anterior do produto, levando em consideração o preço informado nos últimos 90 dias.

 

#Fique atento

É proibido o uso de termos, mesmo que similares para indicar redução de preços.

Alguns comerciantes costumam utilizar palavras como ‘oportunidade’ e essa prática é proibida por lei.

 

E-mail Marketing e afins

Qualquer utilização de dados precisa ser informada e consentida previamente.

A lei de proteção de dados foi sancionada em 2018 por Michel Temer e entrará em vigor em Agosto de 2020, portanto, prepare sua empresa para não ficar exposto.

Se o cliente informou o e-mail apenas para comprar o produto e não aceitou receber promoções é uma violação da lei enviar promoções a este usuário.

Isso vale para aquela lista de e-mails antiga também, se você não tem certeza do consentimento de todos os presentes na lista não utilize seus dados para envio de E-mail Marketing.

 

Confirmação de compra

É importante que o consumidor receba a confirmação da compra realizada na loja virtual.

Assim como todos os dados da transação e informações do usuário.

A lei não restringe a forma que essa comunicação precisa ser feita, porém indica-se que seja via e-mail.

 

Atendimento eletrônico

É um direito do consumidor ter disponível canais de comunicação diretos e eficientes com seu fornecedor.

Importante para quem for apostar em Chatbots ter certeza de que ele será capaz de responder as informações cruciais para seu cliente.

Indicamos inteligência artificial apenas para empresas com muita demanda e que já estão consolidadas no mercado. Se você está construindo sua reputação e base de clientes aposte no atendimento humano!

 

Compras coletivas

Segundo Decreto nº 7.962/2013, compras coletivas precisam informar a quantidade mínima de aquisição para obter o benefício, além de contemplar as regras anteriores.

Fonte: Sebrae

 

Sobre o Autor

Helen Paiva é desenvolvedora Front End orgulhosa, especialista em comportamento do consumidor e apaixonada por UX/UI Design.